• Devem ter limite de 250 pessoas simultâneas.
  • Funcionar com restrição de 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios.
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes — exceto familiares —, com controle de aglomeração, observando medidas de proteção individual.
  • São obrigatórios o uso de máscara, a verificação de sintomas e temperatura antes do ingresso no local e o controle do fluxo de pessoas e número de presentes no estabelecimento, disponibilizando as informações à fiscalização municipal quando solicitado.
  • Também devem ser demarcados os os de entrada e saída, bem como os assentos livres. O revezamento de assentos sem a devida higienização está proibida, enquanto o consumo de alimentos e bebidas devem ser feitos exclusivamente nos assentos marcados.
  • Superfícies de toque e banheiros, em especial, devem ser sanitizados frequentemente. A entrada do estabelecimento precisa dispor de álcool gel e, nos sanitários, é necessário ter o kit completo de higiene de mãos, utilizando sabonete líquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado.
  • À exceção dos cinemas, há limite de quatro horas para a duração do evento e a obrigatoriedade de manter o público sentado.
  • Eventos sociais e CTGs

    Eventos corporativos e feiras

    Missas, cultos e similares

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