Funcionar com restrição de 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios.
Distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes — exceto familiares —, com controle de aglomeração, observando medidas de proteção individual.
São obrigatórios o uso de máscara, a verificação de sintomas e temperatura antes do ingresso no local e o controle do fluxo de pessoas e número de presentes no estabelecimento, disponibilizando as informações à fiscalização municipal quando solicitado.
Também devem ser demarcados os os de entrada e saída, bem como os assentos livres. O revezamento de assentos sem a devida higienização está proibida, enquanto o consumo de alimentos e bebidas devem ser feitos exclusivamente nos assentos marcados.
Superfícies de toque e banheiros, em especial, devem ser sanitizados frequentemente. A entrada do estabelecimento precisa dispor de álcool gel e, nos sanitários, é necessário ter o kit completo de higiene de mãos, utilizando sabonete líquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado.
À exceção dos cinemas, há limite de quatro horas para a duração do evento e a obrigatoriedade de manter o público sentado.
Eventos sociais e CTGs
Para CTGs e eventos sociais, como aniversários, casamentos, comemoração de bodas, formaturas, coquetéis, inaugurações e reuniões, o limite é de cem pessoas simultâneas, não podendo ultraar 50% da lotação ao previsto no PPCI..
O público deve estar exclusivamente sentado e, no caso dos CTGs, o tempo de permanência é de no máximo quatro horas. O distanciamento interpessoal obrigatório é de dois metros.
Em eventos sociais, estão vedadas apresentações culturais, utilização da pista de dança e o compartilhamento de materiais. O distanciamento interpessoal obrigatório é de quatro metros.
Também se aplicam os mesmos protocolos do teatro, que tratam de sanitização, alimentação, demarcação, uso de máscara, verificação de sintomas e controle de aglomeração. Além disso, o público deve ficar sentado.
Eventos corporativos e feiras
Para eventos corporativos e feiras, o limite de pessoas simultâneas é de 250, não podendo ultraar 50% da lotação prevista no PPCI.
Em feiras, o distanciamento mínimo entre bancas ou veículos deve ser de cinco metros; entre os presentes, de quatro metros. O promotor ou produtor da atividade será o responsável pelo cumprimento das regras instituídas no decreto.
No caso dos eventos corporativos, o tempo máximo de permanência é de quatro horas, sendo que os presentes devem respeitar o distanciamento interpessoal de dois metros e ficarem sentados. Também é vedado o compartilhamento de materiais.
Aplicam-se os mesmos itens obrigatórios para a reabertura do teatro, no que diz respeito a sanitização, alimentação, demarcação, uso de máscara, verificação de sintomas e controle de aglomeração.
Missas, cultos e similares
Fica ampliada a capacidade de público de 250 para 350 pessoas simultaneamente.