Insatisfeito com algumas normas, o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe) demandou alteração em parte das orientações, como na recomendação do uso de duas máscaras para professores e o afastamento de turmas inteiras da Educação Infantil diante de um só caso positivo. A instituição sugere que o governo do Estado adote em todos os níveis a mesma regra do Ensino Fundamental e Médio.
— Colocamos a nossa posição para a Secretaria Estadual da Saúde para que fosse revista essa questão da suspensão das aulas na Educação Infantil, caso tenhamos apenas um caso. Eles se mostraram bastante receptivos à nossa sugestão e ficaram de rever essa questão até o final desta semana. Foi uma reunião produtiva mas ainda não temos uma resposta oficial — afirma o presidente do Sinepe, Bruno Eizerik.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre divulgou na terça-feira (8) o documento de Prevenção de Surtos e Cuidados Relacionados à Covid-19, que traz orientações e esclarecimentos para um retorno mais seguro às aulas durante a pandemia. O documento tem regras semelhantes às do Estado e mais algumas especificidades, (detalhadas abaixo).
— Os nossos protocolos estão alinhados com o Estado, foi feito junto com a Secretaria Estadual de Saúde e a Vigilância em Saúde. É sempre importante que a gente seja ainda mais preventivo, com mais cuidados, se necessário — afirma a secretária municipal de Educação, Janaina Audino.
O uso de máscaras é obrigatório para professores, funcionários e alunos a partir de 12 anos, sendo que as máscaras consideradas adequadas são as que têm três camadas: cirúrgica, KN95, PFF2, ou N95.
O documento recomenda ainda a busca ativa diária de sintomas, com indagação sobre as últimas 48 horas de sintomas no criança ou familiares. Os sintomas a serem observados são:
O município também orienta que, ao primeiro caso positivo, a escola deverá comunicar imediatamente a Coordenadoria de Saúde, responsável por auxiliar na condução do caso. A SMS fará o monitoramento dos surtos na cidade, identificando e atuando ativamente em casos reincidentes e/ou de difícil resolução.
Alunos e funcionários que tiveram covid-19 não precisarão apresentar novo exame ou atestado médico. Para isso, no entanto, é preciso relatar ausência de sintomas e cumprir o tempo de afastamento recomendado.
Da mesma forma que a norma estadual, é recomendado o distanciamento físico de pelo menos 1m entre as pessoas, em ambientes com ventilação cruzada natural e uso de máscaras. Mas no regramento municipal, para a Educação Infantil, tem distinção no distanciamento: deve ser respeitada uma área mínima de 2 m² para turmas de zero a dois anos e uma área mínima de 1,20 m², para as demais faixas etárias.